Lei 1.817/1953 - Artigo 5

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de fevereiro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

GETÚLIO VARGAS
E. Simões Filho
Horácio Lafer

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.2.1953

Lei 1.817/1953 - Artigo 5

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de fevereiro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

GETÚLIO VARGAS
E. Simões Filho
Horácio Lafer

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.2.1953