LEI Nº 1.817, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1953.
Altera os arts. 2º e 3º da Lei número 770, de 21 de julho de 1949, cria cargos no Instituto Joaquim Nabuco, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: