Lei 9.309/1996 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se a Lei nº 7.700, de 21 de dezembro de 1988, o art. 52 da Lei nº 8.630, de 25 de fevereiro de 1993, e demais disposições em contrário.

Brasília, 2 de outubro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Alcides José Saldanha

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 4.10.1996

Lei 9.309/1996 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se a Lei nº 7.700, de 21 de dezembro de 1988, o art. 52 da Lei nº 8.630, de 25 de fevereiro de 1993, e demais disposições em contrário.

Brasília, 2 de outubro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Alcides José Saldanha

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 4.10.1996