Lei 4.947/1966 - Artigo 27

Art. 27. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 6 de abril de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Mem de Sá
Ney Braga

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.4.1966

Lei 4.947/1966 - Artigo 27

Art. 27. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 6 de abril de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Mem de Sá
Ney Braga

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.4.1966