Art. 1º. Fica estendida ao atual Município de Lauro Müller, Estado de Santa Catarina, a Jurisdição da Junta de Conciliação e Julgamento de Criciúma, no mesmo Estado.
Parágrafo único. Os feitos trabalhistas oriundos da Comarca de Lauro Müller e ajuizadas em Orleães que se encontram, nesta data, em instrução, pendentes de sentenças, em diligência ou em execução deverão ser imediatamente remetidos à Junta de Conciliação e Julgamento de Criciúma.
Parágrafo único. Os feitos trabalhistas oriundos da Comarca de Lauro Müller e ajuizadas em Orleães que se encontram, nesta data, em instrução, pendentes de sentenças, em diligência ou em execução deverão ser imediatamente remetidos à Junta de Conciliação e Julgamento de Criciúma.