Art. 3º. São diretrizes para a implementação da Política Nacional de Atenção Psicossocial nas Comunidades Escolares:
I - participação da comunidade escolar e da comunidade na qual a escola está inserida;
II - abordagem multidisciplinar e intersetorialidade das ações;
III - ampla integração da comunidade escolar com as equipes de atenção primária à saúde e de serviços de proteção social do território onde a escola está inserida;
IV - garantia de oferta de serviços de atenção psicossocial para a comunidade escolar;
V - não discriminação e respeito à diversidade;
VI - participação dos alunos como sujeitos ativos no processo de construção da atenção psicossocial oferecida à comunidade escolar;
VII - exercício da cidadania e respeito aos direitos humanos;
VIII - articulação com as diretrizes da Política Nacional de Saúde Mental, por meio da rede de atenção psicossocial e da Política Nacional de Atenção Básica.
I - participação da comunidade escolar e da comunidade na qual a escola está inserida;
II - abordagem multidisciplinar e intersetorialidade das ações;
III - ampla integração da comunidade escolar com as equipes de atenção primária à saúde e de serviços de proteção social do território onde a escola está inserida;
IV - garantia de oferta de serviços de atenção psicossocial para a comunidade escolar;
V - não discriminação e respeito à diversidade;
VI - participação dos alunos como sujeitos ativos no processo de construção da atenção psicossocial oferecida à comunidade escolar;
VII - exercício da cidadania e respeito aos direitos humanos;
VIII - articulação com as diretrizes da Política Nacional de Saúde Mental, por meio da rede de atenção psicossocial e da Política Nacional de Atenção Básica.