Art. 1º. O artigo 3º da Resolução nº 32, de 10 de Abril de 2007, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:
"§ 2º Os atos normativos dos tribunais que disponham sobre as remoções deverão, obrigatoriamente, vedar a remoção voluntária em caso de acúmulo injustificado de processos na vara ou gabinete que estejam sob a jurisdição do magistrado."