Lei 10.851/2004 - Ementa

LEI Nº 10.851, DE 25 DE MARÇO DE 2004.

Autoriza o Poder Executivo a doar à República da Bolívia vacinas contra a febre aftosa.

Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória nº 149, de 2003, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Inocêncio Oliveira, Primeiro Vice-Presidente da Mesa do Congresso Nacional, no exercício da Presidência, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:

Lei 10.851/2004 - Ementa

LEI Nº 10.851, DE 25 DE MARÇO DE 2004.

Autoriza o Poder Executivo a doar à República da Bolívia vacinas contra a febre aftosa.

Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória nº 149, de 2003, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Inocêncio Oliveira, Primeiro Vice-Presidente da Mesa do Congresso Nacional, no exercício da Presidência, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei: