Decreto-Lei 834/1969 - Artigo 5

Art. 5º. Fica acrescentado ao artigo 3º do Decreto-lei nº 406, de 31 de dezembro de 1968, o seguinte parágrafo:

"§ 6º O disposto no parágrafo anterior não se aplica a mercadorias cuja industrialização fôr objeto de incentivo fiscal, prêmio ou estímulo, resultante de reconhecimento ou concessão por ato administrativo anterior a 31 de dezembro de 1968 e baseada em Lei Estadual promulgada até a mesma data".

Decreto-Lei 834/1969 - Artigo 5

Art. 5º. Fica acrescentado ao artigo 3º do Decreto-lei nº 406, de 31 de dezembro de 1968, o seguinte parágrafo:

"§ 6º O disposto no parágrafo anterior não se aplica a mercadorias cuja industrialização fôr objeto de incentivo fiscal, prêmio ou estímulo, resultante de reconhecimento ou concessão por ato administrativo anterior a 31 de dezembro de 1968 e baseada em Lei Estadual promulgada até a mesma data".