Art. 7º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Parágrafo único. Os magistrados que completaram o prazo do art. 1º na data da publicação deverão retornar à jurisdição até 31 de janeiro de 2016.
Ministro Ricardo Lewandowski
Parágrafo único. Os magistrados que completaram o prazo do art. 1º na data da publicação deverão retornar à jurisdição até 31 de janeiro de 2016.
Ministro Ricardo Lewandowski