CNJ - Resolução 209 - Artigo 7

Art. 7º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Parágrafo único. Os magistrados que completaram o prazo do art. 1º na data da publicação deverão retornar à jurisdição até 31 de janeiro de 2016.

Ministro Ricardo Lewandowski

CNJ - Resolução 209 - Artigo 7

Art. 7º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Parágrafo único. Os magistrados que completaram o prazo do art. 1º na data da publicação deverão retornar à jurisdição até 31 de janeiro de 2016.

Ministro Ricardo Lewandowski