Decreto 99.038/1990 - Artigo 1

Art. 1º. O Décimo Segundo Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 21, no Setor da Indústria Química entre o Brasil, a Argentina, o Chile, o México e o Uruguai, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém, inclusive quanto à sua vigência.

Decreto 99.038/1990 - Artigo 1

Art. 1º. O Décimo Segundo Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 21, no Setor da Indústria Química entre o Brasil, a Argentina, o Chile, o México e o Uruguai, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém, inclusive quanto à sua vigência.