Lei Complementar 112/2001 - Artigo 4

Art. 4º. É o Poder Executivo autorizado a instituir o Programa Especial de Desenvolvimento da Grande Teresina.

Parágrafo único. (VETADO)

Lei Complementar 112/2001 - Artigo 4

Art. 4º. É o Poder Executivo autorizado a instituir o Programa Especial de Desenvolvimento da Grande Teresina.

Parágrafo único. (VETADO)