Art. 7º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de setembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Ramez Tebet
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.9.2001
Brasília, 19 de setembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Ramez Tebet
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.9.2001