Lei 4.641/1965 - Artigo 4

Art. 4º. São atribuições do Diretor de Teatro: ser o responsável pela transposição cênica, em têrmos de espetáculo, de um texto dramático, determinando a interpretação de papéis, planejamentos e execução de ensaios, até a unificação final de todos os elementos artísticos e técnicos, que constituem êsse espetáculo.

Lei 4.641/1965 - Artigo 4

Art. 4º. São atribuições do Diretor de Teatro: ser o responsável pela transposição cênica, em têrmos de espetáculo, de um texto dramático, determinando a interpretação de papéis, planejamentos e execução de ensaios, até a unificação final de todos os elementos artísticos e técnicos, que constituem êsse espetáculo.