Art. 7º. São atribuições do Ator: interpretar no palco, no rádio, em filmes ou em televisão, personagens que compõem o elenco de um texto dramático.
Art. 7º. São atribuições do Ator: interpretar no palco, no rádio, em filmes ou em televisão, personagens que compõem o elenco de um texto dramático.