Lei 4.641/1965 - Artigo 7

Art. 7º. São atribuições do Ator: interpretar no palco, no rádio, em filmes ou em televisão, personagens que compõem o elenco de um texto dramático.

Lei 4.641/1965 - Artigo 7

Art. 7º. São atribuições do Ator: interpretar no palco, no rádio, em filmes ou em televisão, personagens que compõem o elenco de um texto dramático.