Lei 4.641/1965 - Artigo 10

Art. 10. São atribuições do Sonoplasta: executar e coordenar os projetos criados pelo Diretor de Teatro relacionados com o som.

Lei 4.641/1965 - Artigo 10

Art. 10. São atribuições do Sonoplasta: executar e coordenar os projetos criados pelo Diretor de Teatro relacionados com o som.