Lei 4.641/1965 - Artigo 1

Art. 1º. Para todos os efeitos legais, são categorias definidas:

1. Diretor de Teatro.

2. Cenógrafo.

3. Professor de Arte Dramática.

4. Ator.

5. Contra-regra.

6. Cenotécnico.

7. Sonoplasta.

Lei 4.641/1965 - Artigo 1

Art. 1º. Para todos os efeitos legais, são categorias definidas:

1. Diretor de Teatro.

2. Cenógrafo.

3. Professor de Arte Dramática.

4. Ator.

5. Contra-regra.

6. Cenotécnico.

7. Sonoplasta.