Art. 1º. Para todos os efeitos legais, são categorias definidas:
1. Diretor de Teatro.
2. Cenógrafo.
3. Professor de Arte Dramática.
4. Ator.
5. Contra-regra.
6. Cenotécnico.
7. Sonoplasta.
1. Diretor de Teatro.
2. Cenógrafo.
3. Professor de Arte Dramática.
4. Ator.
5. Contra-regra.
6. Cenotécnico.
7. Sonoplasta.