Lei 4.684/1965 - Artigo 3

Art. 3º. O favor, de que trata o art.1º, compreende o material já desembaraçado mediante assinatura do têrmo de responsabilidade.

Lei 4.684/1965 - Artigo 3

Art. 3º. O favor, de que trata o art.1º, compreende o material já desembaraçado mediante assinatura do têrmo de responsabilidade.