CNJ - Resolução 450 - Artigo 1

Art. 1º. A Resolução CNJ nº 351/2020 passa a vigorar acrescida do art. 18-A, com a seguinte redação:

"Art. 18-A. Fica instituída a Semana de Combate ao Assédio e à Discriminação, que será realizada nos tribunais na primeira semana de maio de cada ano.

Parágrafo único. As ações preventivas e formativas deverão ser realizadas durante toda a semana, contemplando magistrados, servidores, estagiários e colaboradores terceirizados." (NR)

CNJ - Resolução 450 - Artigo 1

Art. 1º. A Resolução CNJ nº 351/2020 passa a vigorar acrescida do art. 18-A, com a seguinte redação:

"Art. 18-A. Fica instituída a Semana de Combate ao Assédio e à Discriminação, que será realizada nos tribunais na primeira semana de maio de cada ano.

Parágrafo único. As ações preventivas e formativas deverão ser realizadas durante toda a semana, contemplando magistrados, servidores, estagiários e colaboradores terceirizados." (NR)