O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CNJ no Ato Normativo nº 0001953-57.2022.2.00.0000, na 348ª Sessão Ordinária, realizada em 5 de abril de 2022;
RESOLVE: