Art. 2º. As normas atinentes à Sublegenda (Lei nº 5.453, de 14 de junho de 1968) aplicam-se, no que couber, à indicação prevista no artigo 1º.
Art. 2º. As normas atinentes à Sublegenda (Lei nº 5.453, de 14 de junho de 1968) aplicam-se, no que couber, à indicação prevista no artigo 1º.