DECRETO Nº 533, DE 20 DE MAIO DE 1992.
Cria a Reserva Extrativista Marinha do Pirajubaé.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as disposições do art. 9º, inciso VI, da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, com a nova redação dada pela Lei nº 7.804 de 18 de julho de 1989,
DECRETA: