Lei 8.385/1991 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de anulação parcial da dotação indicada no Anexo II desta lei.

Lei 8.385/1991 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de anulação parcial da dotação indicada no Anexo II desta lei.