Lei 8.011/1990 - Artigo 8

Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, 4 de abril de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

NELSON CARNEIRO

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 6.4.1990

Lei 8.011/1990 - Artigo 8

Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, 4 de abril de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

NELSON CARNEIRO

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 6.4.1990