Lei 8.011/1990 - Ementa

LEI Nº 8.011, DE 4 DE ABRIL DE 1990.

Dispõe sobre a alienação de bens imóveis da União situados em Brasília - DF, e dá outra providências.

Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 148, de 1990, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, NELSON CARNEIRO, Presidente do Senado Federal, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte lei:

Lei 8.011/1990 - Ementa

LEI Nº 8.011, DE 4 DE ABRIL DE 1990.

Dispõe sobre a alienação de bens imóveis da União situados em Brasília - DF, e dá outra providências.

Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 148, de 1990, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, NELSON CARNEIRO, Presidente do Senado Federal, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte lei: