CAPÍTULO IIDA ORGANIZAÇÃOSeção IDas Forças ArmadasArt. 3º. As Forças Armadas são subordinadas ao Ministro de Estado da Defesa, dispondo de estruturas próprias.
CAPÍTULO IIDA ORGANIZAÇÃOSeção IDas Forças ArmadasArt. 3º. As Forças Armadas são subordinadas ao Ministro de Estado da Defesa, dispondo de estruturas próprias.