Lei Complementar 97/1999 - Artigo 3

CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO

Seção I
Das Forças Armadas


Art. 3º. As Forças Armadas são subordinadas ao Ministro de Estado da Defesa, dispondo de estruturas próprias.

Lei Complementar 97/1999 - Artigo 3

CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO

Seção I
Das Forças Armadas


Art. 3º. As Forças Armadas são subordinadas ao Ministro de Estado da Defesa, dispondo de estruturas próprias.