Lei 15.396/2026 - Artigo 13

Art. 13. Aplicam-se ao profissional da dança as demais normas da legislação do trabalho, no que não contrariar esta Lei.

Lei 15.396/2026 - Artigo 13

Art. 13. Aplicam-se ao profissional da dança as demais normas da legislação do trabalho, no que não contrariar esta Lei.