Lei 15.396/2026 - Artigo 11

Art. 11. O profissional da dança não pode ser obrigado a interpretar ou a participar de trabalho que possa colocar em risco sua integridade física ou moral.

Lei 15.396/2026 - Artigo 11

Art. 11. O profissional da dança não pode ser obrigado a interpretar ou a participar de trabalho que possa colocar em risco sua integridade física ou moral.