Lei 15.396/2026 - Artigo 7

Art. 7º. É vedada a cessão ou promessa de cessão de direitos autorais e conexos decorrentes da prestação de serviços profissionais.

Parágrafo único. Os direitos autorais e conexos do profissional da dança serão devidos em decorrência de cada exibição da obra.

Lei 15.396/2026 - Artigo 7

Art. 7º. É vedada a cessão ou promessa de cessão de direitos autorais e conexos decorrentes da prestação de serviços profissionais.

Parágrafo único. Os direitos autorais e conexos do profissional da dança serão devidos em decorrência de cada exibição da obra.