DECRETO Nº 12.376, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2025
Promulga o Acordo de Reconhecimento Mútuo de Certificados de Assinatura Digital do Mercosul, firmado pela República Federativa do Brasil, pela República Argentina, pela República do Paraguai, e pela República Oriental do Uruguai, em Bento Gonçalves, em 5 de dezembro de 2019.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que a República Federativa do Brasil, a República Argentina, a República do Paraguai e a República Oriental do Uruguai firmaram o Acordo de Reconhecimento Mútuo de Certificados de Assinatura Digital do Mercosul, em Bento Gonçalves, em 5 de dezembro de 2019;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo nº...