Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão das disponibilidades de que trata o § 8º do art. 166 da Constituição Federal.
Lei 8.277/1991 - Artigo 2
Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão das disponibilidades de que trata o § 8º do art. 166 da Constituição Federal.