Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de dezembro de 1991, 170º da Independência e 103º da República.
FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira
Este texto não substitui o publicado no D. O. U de 20.12.1991
Brasília, 19 de dezembro de 1991, 170º da Independência e 103º da República.
FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira
Este texto não substitui o publicado no D. O. U de 20.12.1991