Lei 13.774/2018 - Artigo 4

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de dezembro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER
Grace Maria Fernandes Mendonça

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.12.2018

Lei 13.774/2018 - Artigo 4

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de dezembro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER
Grace Maria Fernandes Mendonça

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.12.2018