Lei 11.294/2006 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério dos Transportes, no valor de R$ 350.000.000,00 (trezentos e cinqüenta milhões de reais) para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Lei 11.294/2006 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério dos Transportes, no valor de R$ 350.000.000,00 (trezentos e cinqüenta milhões de reais) para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.