Lei 11.294/2006 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de maio de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

RENAN CALHEIROS
Paulo Bernado Silva

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 5.4.2006

Lei 11.294/2006 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de maio de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

RENAN CALHEIROS
Paulo Bernado Silva

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 5.4.2006