Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de maio de 2006; 185º da Independência e 118º da República.
RENAN CALHEIROS
Paulo Bernado Silva
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 5.4.2006
Brasília, 4 de maio de 2006; 185º da Independência e 118º da República.
RENAN CALHEIROS
Paulo Bernado Silva
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 5.4.2006