Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 1959; 133º da Independência e 71º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Armando Ribeiro Falcão
Horacio Lafer
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.12.1959
Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 1959; 133º da Independência e 71º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Armando Ribeiro Falcão
Horacio Lafer
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.12.1959