DECRETO Nº 93.850, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1986
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação do canteiro de obras, margem esquerda, da usina hidrelétrica de Taquaruçu da CESP - Companhia Energética de São Paulo, no Estado do Paraná.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 151, letra "b" do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, e no art. 5º, letra "f", do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo nº 27100.003114/86-56,
DECRETA: