Decreto 93.850/1986 - Artigo 1

Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com o total de 241,8450 ha (duzentos e quarenta e um hectares, oitenta e quatro ares e cinqüenta centiares), necessária à implantação do canteiro de obras da usina hidrelétrica de Taquaruçu, na margem esquerda do rio Paranapanema, no Município de Itaguajé, Estado do Paraná.

Decreto 93.850/1986 - Artigo 1

Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com o total de 241,8450 ha (duzentos e quarenta e um hectares, oitenta e quatro ares e cinqüenta centiares), necessária à implantação do canteiro de obras da usina hidrelétrica de Taquaruçu, na margem esquerda do rio Paranapanema, no Município de Itaguajé, Estado do Paraná.