Art. 1º. Fica inscrito o nome de Joaquim Francisco da Costa - Irmão Joaquim do Livramento no Livro dos Heróis da Pátria, depositado no Panteão da Pátria e da Liberdade Tancredo Neves, em Brasília.
Lei 13.623/2018 - Artigo 1
Art. 1º. Fica inscrito o nome de Joaquim Francisco da Costa - Irmão Joaquim do Livramento no Livro dos Heróis da Pátria, depositado no Panteão da Pátria e da Liberdade Tancredo Neves, em Brasília.