Decreto 99.420/1990 - Ementa

DECRETO Nº 99.420, DE 26 DE JULHO DE 1990.

Declara a desnecessidade de cargos e empregos do Quadro e Tabela Permanentes do Ministério da Marinha e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe conferem os arts. 84, inciso IV e 41, § 3º, da Constituição e o disposto na Lei nº 8.028, de 12 de abril de 1990,

DECRETA:

Decreto 99.420/1990 - Ementa

DECRETO Nº 99.420, DE 26 DE JULHO DE 1990.

Declara a desnecessidade de cargos e empregos do Quadro e Tabela Permanentes do Ministério da Marinha e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe conferem os arts. 84, inciso IV e 41, § 3º, da Constituição e o disposto na Lei nº 8.028, de 12 de abril de 1990,

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