Art. 1º. São declarados desnecessários os cargos e empregos do Quadro e Tabela Permanentes do Ministério da Marinha, integrantes dos Anexos I e III deste Decreto.
Decreto 99.420/1990 - Artigo 1
Art. 1º. São declarados desnecessários os cargos e empregos do Quadro e Tabela Permanentes do Ministério da Marinha, integrantes dos Anexos I e III deste Decreto.