Lei 4.307/1963 - Artigo 12

Art. 12. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 23 de dezembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART
Ney Neves Galvão
Júlio Furquim Sambaquy

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.1.1964

Lei 4.307/1963 - Artigo 12

Art. 12. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 23 de dezembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART
Ney Neves Galvão
Júlio Furquim Sambaquy

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.1.1964