Art. 2º. Aos funcionários de que trata esta lei aplica-se, no que couber, a Lei nº 4.439, de 27 de outubro de 1964, inclusive quanto à retroação prevista em seu artigo 23.
Lei 4.531/1964 - Artigo 2
Art. 2º. Aos funcionários de que trata esta lei aplica-se, no que couber, a Lei nº 4.439, de 27 de outubro de 1964, inclusive quanto à retroação prevista em seu artigo 23.