Art. 1º. Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais com domínio válido abrangidos pelo território quilombola Aroeira, com área de quinhentos e trinta hectares, oitenta ares e vinte e quatro centiares, localizada no Município de Pedro Avelino, Estado do Rio Grande do Norte, reconhecida e declarada pela Portaria nº 482, de 2 de abril de 2018, do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, como terras da referida comunidade quilombola, cujas coordenadas topográficas foram descritas no Processo Incra/SR(RN)/nº 54330.000697/2006-18 do Incra.