Lei 2.057/1953 - Artigo 1

Art. 1º. É aberto ao Ministério das Relações Exteriores o crédito especial de Cr$ 10 000 000,00 (dez milhões de cruzeiros, para ocorrer às despesas com a preparação e execução do I Festival de Cinema do Brasil.

Lei 2.057/1953 - Artigo 1

Art. 1º. É aberto ao Ministério das Relações Exteriores o crédito especial de Cr$ 10 000 000,00 (dez milhões de cruzeiros, para ocorrer às despesas com a preparação e execução do I Festival de Cinema do Brasil.