Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério do Interior, em favor do Território Federal de Rondônia, o crédito especial de NCr$540.000,00 (quinhentos e quarenta mil cruzeiros novos) para atender despesas com Inativos.
Decreto-Lei 998/1969 - Artigo 1
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério do Interior, em favor do Território Federal de Rondônia, o crédito especial de NCr$540.000,00 (quinhentos e quarenta mil cruzeiros novos) para atender despesas com Inativos.