Art. 30. A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de abril de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
GETÚLIO VARGAS
Renato de Almeida Guillobel
Cyro Espirito Santo Cardoso
E. Simões Filho
Nero Moura
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.4.1953
Rio de Janeiro, 13 de abril de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
GETÚLIO VARGAS
Renato de Almeida Guillobel
Cyro Espirito Santo Cardoso
E. Simões Filho
Nero Moura
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.4.1953