Decreto 11.243/2022 - Artigo 4

Art. 4º. Serão disponibilizadas em sítio eletrônico as seguintes informações de política regulatória, de forma consolidada:

I - relação dos órgãos, das unidades administrativas e das entidades que editem os atos normativos de que trata este Decreto, com a descrição das suas competências;

II - descrição dos mecanismos de promoção de boas práticas regulatórias e do processo de governança regulatória da administração pública federal;

III - avisos de processos de participação social e consultas públicas relacionados a atividades regulatórias;

IV - agendas regulatórias elaboradas em cumprimento ao disposto no art. 6º do Anexo II ao Protocolo ao Acordo de Comércio e Cooperação Econômica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos da América Relacionado a Regras Comerciais e de Transparência, promulgado pelo Decreto nº 11.092, de 2022, e no art. 21 da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019;

V - indicação dos órgãos, das unidades administrativas e das entidades responsáveis pelas atividades de poder de polícia para o cumprimento dos atos normativos editados; e

VI - mecanismos administrativos ou judiciais existentes para a apresentação de sugestões, questionamentos ou contestações relativas a atos normativos regulatórios.

§ 1º - O sítio eletrônico de que trata o caput:

I - será instituído e gerido pela Secretaria de Acompanhamento Econômico da Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade do Ministério da Economia; e

II - proverá mecanismos para garantir a qualquer pessoa a oportunidade de apresentar sugestões, por escrito, para a edição, a modificação ou a revogação de ato normativo.

§ 2º - A relação de que trata o inciso I do caput será elaborada a partir de classificação declaratória dos órgãos, das unidades administrativas e das entidades da administração pública federal.

§ 3º - A Secretaria de Acompanhamento Econômico da Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade do Ministério da Economia estabelecerá os procedimentos de recebimento e encaminhamento das sugestões a que se refere o inciso II do § 1º.

Decreto 11.243/2022 - Artigo 4

Art. 4º. Serão disponibilizadas em sítio eletrônico as seguintes informações de política regulatória, de forma consolidada:

I - relação dos órgãos, das unidades administrativas e das entidades que editem os atos normativos de que trata este Decreto, com a descrição das suas competências;

II - descrição dos mecanismos de promoção de boas práticas regulatórias e do processo de governança regulatória da administração pública federal;

III - avisos de processos de participação social e consultas públicas relacionados a atividades regulatórias;

IV - agendas regulatórias elaboradas em cumprimento ao disposto no art. 6º do Anexo II ao Protocolo ao Acordo de Comércio e Cooperação Econômica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos da América Relacionado a Regras Comerciais e de Transparência, promulgado pelo Decreto nº 11.092, de 2022, e no art. 21 da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019;

V - indicação dos órgãos, das unidades administrativas e das entidades responsáveis pelas atividades de poder de polícia para o cumprimento dos atos normativos editados; e

VI - mecanismos administrativos ou judiciais existentes para a apresentação de sugestões, questionamentos ou contestações relativas a atos normativos regulatórios.

§ 1º - O sítio eletrônico de que trata o caput:

I - será instituído e gerido pela Secretaria de Acompanhamento Econômico da Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade do Ministério da Economia; e

II - proverá mecanismos para garantir a qualquer pessoa a oportunidade de apresentar sugestões, por escrito, para a edição, a modificação ou a revogação de ato normativo.

§ 2º - A relação de que trata o inciso I do caput será elaborada a partir de classificação declaratória dos órgãos, das unidades administrativas e das entidades da administração pública federal.

§ 3º - A Secretaria de Acompanhamento Econômico da Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade do Ministério da Economia estabelecerá os procedimentos de recebimento e encaminhamento das sugestões a que se refere o inciso II do § 1º.