Decreto 11.243/2022 - Artigo 9

CAPÍTULO VI
DAS ORIENTAÇÕES E DAS PADRONIZAÇÕES


Art. 9º. Compete à Secretaria de Acompanhamento Econômico da Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade do Ministério da Economia:

I - coordenar e supervisionar as ações operacionais e orientativas relativas à implementação do disposto neste Decreto e no Anexo II ao Protocolo ao Acordo de Comércio e Cooperação Econômica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos da América Relacionado a Regras Comerciais e de Transparência, promulgado pelo Decreto nº 11.092, de 2022; e

II - estabelecer a forma e divulgar orientações para a elaboração:

a) do relatório de que trata o art. 5º; e

b) da agenda regulatória de que trata o art. 6º.

Decreto 11.243/2022 - Artigo 9

CAPÍTULO VI
DAS ORIENTAÇÕES E DAS PADRONIZAÇÕES


Art. 9º. Compete à Secretaria de Acompanhamento Econômico da Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade do Ministério da Economia:

I - coordenar e supervisionar as ações operacionais e orientativas relativas à implementação do disposto neste Decreto e no Anexo II ao Protocolo ao Acordo de Comércio e Cooperação Econômica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos da América Relacionado a Regras Comerciais e de Transparência, promulgado pelo Decreto nº 11.092, de 2022; e

II - estabelecer a forma e divulgar orientações para a elaboração:

a) do relatório de que trata o art. 5º; e

b) da agenda regulatória de que trata o art. 6º.