Decreto 11.243/2022 - Artigo 15

CAPÍTULO X
DA VIGÊNCIA


Art. 15. Este Decreto entra em vigor:

I - em 9 de junho de 2024, quanto:

a) aos art. 3º a art. 7º;

b) ao art. 8º, na parte em que altera os seguintes dispositivos do Decreto nº 10.411, de 2020:

1. o art. 9º;

2. o art. 9º-A;

3. o art. 10; e

4. o art. 19; e

c) ao caput do art. 14:

1. o inciso I; e

2. a alínea "b" do inciso II; e

II - em 21 de novembro de 2022, quanto aos demais dispositivos.

Brasília, 21 de outubro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Célio Faria Júnior
Luiz Eduardo Ramos Baptista Pereira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.10.2022

Decreto 11.243/2022 - Artigo 15

CAPÍTULO X
DA VIGÊNCIA


Art. 15. Este Decreto entra em vigor:

I - em 9 de junho de 2024, quanto:

a) aos art. 3º a art. 7º;

b) ao art. 8º, na parte em que altera os seguintes dispositivos do Decreto nº 10.411, de 2020:

1. o art. 9º;

2. o art. 9º-A;

3. o art. 10; e

4. o art. 19; e

c) ao caput do art. 14:

1. o inciso I; e

2. a alínea "b" do inciso II; e

II - em 21 de novembro de 2022, quanto aos demais dispositivos.

Brasília, 21 de outubro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Célio Faria Júnior
Luiz Eduardo Ramos Baptista Pereira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.10.2022