CAPÍTULO X
DA VIGÊNCIA
DA VIGÊNCIA
Art. 15. Este Decreto entra em vigor:
I - em 9 de junho de 2024, quanto:
a) aos art. 3º a art. 7º;
b) ao art. 8º, na parte em que altera os seguintes dispositivos do Decreto nº 10.411, de 2020:
1. o art. 9º;
2. o art. 9º-A;
3. o art. 10; e
4. o art. 19; e
c) ao caput do art. 14:
1. o inciso I; e
2. a alínea "b" do inciso II; e
II - em 21 de novembro de 2022, quanto aos demais dispositivos.
Brasília, 21 de outubro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Célio Faria Júnior
Luiz Eduardo Ramos Baptista Pereira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.10.2022